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- São Paulo – A Receita Federal divulgou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

A declaração 2014 deverá ser entregue entre 6 de março e 30 de abril.

Está obrigado a entregar a declaração de IR quem, em 2013:

- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a 25.661,70 reais;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto de renda (como a venda de um imóvel com lucro);

- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);

- Obteve receita bruta em valor superior a 128.308,50 reais com atividade rural;

- Pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos-calendários anteriores ou no próprio ano-calendário de 2013.

- Tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013;

- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo dinheiro resultante da venda seja (ou tenha sido) aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda (embora seja uma operação isenta de imposto de renda, ela precisa ser declarada).

Em geral, basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.

Quem não precisa declarar

Há, porém, duas exceções básicas. Uma é a pessoa física que tem mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens.

Neste caso, se a pessoa não se enquadrar em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, ela pode ficar dispensada de entregar a declaração.

Para que isso ocorra, seus bens particulares (por exemplo, uma herança ou um imóvel comprado antes da união) não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.

Por exemplo, uma mulher que tivesse, antes da união, uma poupança no valor de 200 mil reais, e que tenha, com o marido, um imóvel comprado por 500 mil reais.

Fonte: Exame.com


- Economia e Emprego

Divulgadas as regras para declaração do Imposto de Renda 2014

Receita Federal

A partir de 6 de março é possível utilizar a declaração previamente preenchida e enviar por meio da internet ou do aplicativo da Receita

As novas regras para elaboração da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (ano calendário de 2013) foram publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).  De acordo com a publicação, estão obrigados declarar os contribuintes - pessoa física - que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70 ;receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 40 mil ou, se em qualquer mês do período analisado, houve recebimento de ganho de capital resultante da alienação de bens.

Para os contribuintes que exercem atividade rural, as regras são diferentes. Em relação aos rendimentos, estes devem ser superiores a R$ 128.308,50. Caso o produtor pretenda compensar prejuízos sofridos em anos anteriores ou no ano de 2013, ele também precisa fazer a declaração. Outro fator que obriga a realização da declaração é o recebimento, até 31 de dezembro de 2013, da posse de propriedade.

Também estão obrigados a declarar seus rendimentos, os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda referente ao ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais e cujo produto dessa venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. 

Isentos

De acordo com a publicação, estão dispensados de efetuar a declaração anual os contribuintes que vivam em situação de sociedade conjugal, ou união estável, e que o cônjuge já tenha efetuado a declaração dos bens comuns. Essa regra se aplica a valores até R$ 300 mil.

Declaração previamente preenchida

Em 2014, está disponível a declaração de ajuste anual previamente preenchida. Podem utilizar essa modalidade de arquivo, os contribuintes que tenham apresentado a Declaração de Ajuste Anual de 2013 (ano calendário de 2012).

De acordo com o texto, o acesso às informações anteriores só será feito mediante certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo pode ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita Federal na internet. Para os usuários que emitem suas declarações por tablets ou smartphones, essa regra não se aplica.

Período para Declaração

O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014 começa no próximo dia 6 de março e vai até 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União. 

Nos últimos anos, a entrega começava no dia 1º de março. O contribuinte que não enviar o documento no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. A entrega poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF). 

O m-IRPF está disponível por meio do aplicativo APP Pessoa Física no Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional IOS. A opção de entrega do via disquete não será mais permitida a partir deste ano.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. 

Restituição

Os lotes regulares de restituição vão começar a ser liberados no dia 16 de junho e o último será divulgado no dia 15 de dezembro de 2014. Os lotes residuais só começarão a ser liberados após a liberação de todos os lotes regulares e o pagamento está condicionado à realização de retificação pelos contribuintes. 

Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União


- Receita libera consulta ao sexto e penúltimo lote do IR. Confira

Do UOL, em São Paulo - 08/11/2013 - 09h02m. Atualizada 08/11/2013 - 09h02m

 

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (8) a consulta ao sexto e penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda de 2013 (ano-calendário 2012). Foi liberada, também, a consulta a lotes residuais dos anos de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.

As restituições beneficiam 2.129.401 contribuintes, no valor total de R$ 2,1 bilhões. 

O dinheiro será depositado no próximo dia 18 (segunda-feira) na agência indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone, no número 146.

 

Último lote de 2013 será pago em dezembro

 

O último lote de restituições do IR será pago em dezembro.

Para quem ainda não teve a declaração liberada, a Receita tem um sistema para verificar se a declaração está com algum problema e oferece oportunidade de corrigi-lo.

 

- Consulta ao 6º lote do IR deve sair no dia 11

Thiago Santos e Luciana Lazarini
do Agora

Fonte: Jornal Agora São Paulo (Grupo Folha)

A consulta ao sexto lote de restituições do Imposto de Renda deverá ser liberada no dia 11 de novembro, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

O depósito das restituições deste lote será no dia 18 de novembro.

Idosos, deficientes e contribuintes que enviaram o IR no início do prazo, mas ainda não receberam a restituição, devem ficar atentos.

Esses grupos têm prioridade no pagamento da restituição.

Se o depósito não foi feito, é provável que eles tenham pendências na declaração e estejam na malha fina.

Segundo o auditor fiscal da Receita Luiz Monteiro, o principal motivo que leva os contribuintes à malha fina é a omissão de rendimentos do titular e dos dependentes.


- Receita abre 5ª consulta à restituição do Imposto de Renda na terça-feira (08/10/2013)

Estarão disponíveis também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008

iG São Paulo

A Receita Federal abrirá nesta terça-feira (8), a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2013, ano-calendário 2012.

Na data, poderão ser consultados também os lotes residuais dos exercícios de 2012 a 2008 – que correspondem aos anos-calendário de 2011 a 2007, respectivamente.

Nesses lotes, será creditado o valor total de R$ 1,5 bilhão para 1.497.611 contribuintes, já com a correção da taxa selic de 4,35% (equivalente ao período de maio a outubro de 2013). O depósito será feito nas contas bancárias dos contemplados no próximo dia 15 de outubro.

As restituições de lotes residuais de exercícios anteriores vão beneficiar 29.837 contribuintes, com o pagamento total de R$ 70.332.665,52, valor atualizado até outubro de 2013.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la através da Internet, preenchendo o "Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição", ou diretamente no portal e-CAC , pelo serviço "Extrato do Processamento da DIRPF".

Para saber se sua declaração liberada neste loto, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal a partir das 9h da terça-feira (8) ou telefonar para o Receitafone (146).

 


- Maior renda declarada no IR foi de R$ 30 milhões, aponta Receita. Declarante mais jovem tem cinco meses; mais velho nasceu em 1872. 3,4 milhões deixaram para entregar declaração no último dia;

- Até as 16h desta terça-feira, dia 19/03/2013, a Receita Federal já havia recebido 3,5 milhões de declarações de Impsoto de Renda 2013. Erros de preenchimento e esquecimento de declaração de receita recebida são as principais causas da mordida do Leão. Evite cair na malha fina;
- Saiba quando vale a pena o casal fazer a declaração do IR em separado. Declaração em conjunto dificilmente compensa quando ambos trabalham. Um filho não pode constar como dependente de ambos os pais;
- Projeto quer dar 90 dias para contribuintes se acertarem com o Leão;

- 08 de março. Dia da Mulher. Parabéns, Mulher!
- Receita abre na sexta-feira consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda;
- Receita já recebeu 187,2 mil declarações do Impostod e Renda;
- Declaração do IR 2013 pode ser entregue a partir de hoje (01/02/2013);
- Ministério do Trabalho reconhece as atividades de barista e sommelier;
Declaração do IR 2013 - documentos necessários. Separe os documentos necessários para IR 2013 com antecedência. Não deixe para o final do período de entrega que tem início em 01 de março e termina em 30 de abril de 2013.

- Contribuinte pode abater doações ao fundo da criança feitas até 30 de abril. Doações poderão ser abatidas no IR 2013, informou o Fisco. Porém, estão limitadas a 3% do imposto devido, acrescentou o órgão;

- Comprovante de rendimentos deve ser entregue até dia 28 de fevereiro. Documento é necessário para contribuintes fazerem sua declaração. Multa para empresas por atraso na entrega é de R$ 41,43 por documento;
- Veja os limites para deduções que podem ser feitas na declaração do IR. Receita Federal divuldou as regras do IR2013;
- Veja abaixo ou em nosso blog se você está obrigado(a) a declarar o Imposto de Renda 2013;
- Informações sobre o Imposto de Renda 2013 (ano base 2012);
- Governo usa tributo menor contra inflação;

- Prevenção é melhor método de combate a pernilongo;
-
Inadimplência no varejo sobe 12% em janeiro, diz CNDL;

- Análise de crédito te deixa chateado? Que tal analisarmos esta questão. Você
  poderá mudar de opinião;
- Veja as manchetes dos principais jornais desta terça-feira;
- Dólar inverte tendência e sobe após nova intervenção do BC;

- TAM e Gol são multadas em R$ 3,5 milhões cada por venda casada de seguro;

- Governo não permitirá dólar a R$1,85, diz Mantega;

- Denatran e motoboys não chegam a acordo sobre novas regras; governo diz que 
  normas estão valendo;

- Dilma diz que governo estuda desonerar a cesta básica;

- PM decide multar motoboys infratores a partir de terça-feira, dia 05/02/2.013;

- Receita recebe 243 mil pedidos de adesão ao Supersimples em janeiro;
- Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR.

  Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte.
  Prazo para declaração deve ter início em março;
- Petrobras reajusta preço da gasolina e do diesel nas refinarias;

- Dólar encosta em R$ 2 e chega a nível mais baixo em quase sete meses;

- Projeção de inflação em 2013 sobe novamente, aponta Focus;

- Conheça quatro mitos que influenciam ao investir seu dinheiro;
- Conheça quatro investimentos que são livres do IR, assim como a poupança;
- Isenção de IR em participação nos lucros e resultados entra em vigor;
- Em 2013, trabalhador com salário de até R$1.710,78 não pagará imposto de renda;
- Notícias do MEI - Micro Empreendedor Individual;
- Calendário Dinâmico dos Tributos e Obrigações Fiscais de Janeiro de 2013
   (Tributos Federais e do Estado de São Paulo e Município de São Paulo).

Receita já recebeu 187,2 mil declarações do Imposto de Renda

Apresentação de documentos foi contabilizada até as 16h, informou Fisco. Ritmo de entrega tem pequena aceleração no primeiro dia de 2013.

Do G1, em Brasília - 01/03/2013 16h42- Atualizado em 01/03/2013 17h37

A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas nesta sexta-feira (1º), no primeiro dia de entrega do IR 2013, até às 16h, 187,2 mil declarações. O prazo começou às 8h e se estende até 30 de abril. O Fisco espera receber 26 milhões de declarações em 2013.

Os números oficiais mostram que houve uma pequena aceleração no ritmo de entrega do IR em 2013. No primeiro dia de 2012, até às 18h, o Fisco havia computado 208 mil documentos recebidos, ou 20,2 mil por hora. Neste ano, foram 187,2 mil documentos enviados até às 16h, o equivalente a 23,3 mil declarações por hora.

Mais de um milhão de pessoas já baixaram o programa do Imposto de Renda deste ano. Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). Declarar IR pode garantir renda para quem não é obrigado.

Especialistas em Imposto de Renda recomendam que os contribuintes separem os documentos necessários para fazer a declaração deste ano, não deixem para entregar o documento na última hora e prestem atenção redobrada na hora do preenchimento – como forma de evitar a chamada malha fina.

O contribuinte que estiver interessado em receber a sua restituição do Imposto de Renda no primeiro lote de 2013, que será pago em meados de junho deste ano, deve enviar a declaração logo nos primeiros dias, segundo levantamento feito pelo G1 na base de dados da Receita Federal.

Declaração do IR 2013 pode ser entregue a partir de hoje

Do UOL, em São Paulo - 01/03/201306h00 > Atualizada 01/03/2013 - 08h17

A partir das 8h desta sexta-feira (1º), os contribuintes podem entregar a declaração de Imposto de Renda 2013. O prazo se encerra no dia 30 de abril.

A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Apressados podem cometer erros e cair na malha fina

Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

A Receita Federal espera receber um número recorde de declarações neste ano: 26 milhões. Em 2012, foram 25,24 milhões e, em 2011, 24,3 milhões.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Declaração do IR 2013 - documentos necessários.

Separe os documentos necessários para IR 2013 com antecedência.

Não deixe para o final do período de entrega que tem início em 01 de março e termina em 30 de abril de 2013.


Documentos necessários:


Segue uma lista de documentos que devem ser separados para preencher a declaração do IR.

Eles devem ser guardados por seis anos no mínimo, período que a Receita Federal pode exigi-los.

  • Copia da Declaração entregue no ano de 2012;
  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.);
  • Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
  • Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Livro caixa;
  • DARFs de Carne Leão;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Fonte: 19/02/2013 06h48 - Atualizado em 19/02/2013 10h47 - Alexandro Martello - Do G1, em Brasília

VOCÊ ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM 2013 SE:

- Teve rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012;


- Teve recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados

exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil.


Exemplos:

ü indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS;

ü lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel;

ü rendimentos de cadernetas de poupança;

ü doações; rendimentos de aplicações financeiras;

ü prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias,

ü e outros.


- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil;


- Efetuou a obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros;


- No exercício de atividade rural obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;


- Em qualquer mês de 2012, passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;


- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.


Informações sobre o Imposto de Renda 2013 (ano base 2012):

- Nesta semana devem ser divulgadas as regras para a declaração do IR 2013;

- Daqui duas semanas a Receita Federal começa a receber as declarações de IR;

- A expectativa é que não existam mudanças profundas nas regras deste ano em relação ao ano passado;

- Evite o corre-corre de última hora. As declarações devem ser enviadas o mais breve possível principalmente para quem espera receber restituição;

- Na última semana do prazo, o fluxo no site da Receita Federal é muito grande e isto pode gerar uma sobrecarga no sistema;

- Evite entregar a sua declaração fora do prazo. Para isso, reúna logo os documentos exigidos. Não deixe para a última hora;

- Para garantir a entrega nos primeiros dias do prazo, que começa no dia 1º de março, reúna com antecedência toda documentação dos fatos ocorridos em 2012 como: rendimentos recebidos, documentos dos bens adquiridos, documentos dos bens vendidos e os recibos dos pagamentos efetuados;

- Depois de realizada a entrega da declaração, se perceber um erro ou esquecimento de renda recebida ou recibo de pagamento efetuado, por exemplo, é possível fazer uma declaração retificadora e corrigir o problema. Evite cair na malha fina do Leão e ter que pagar multas.

 

DICAS IMPOSTO DE RENDA 2.013

É comum deixarmos para a última hora as providências para a declaração de imposto de renda, porém o ideal é que você organize todos os documentos mensalmente.

Separe uma pasta para guardar nela todos os documentos que serão usados no momento da declaração de imposto de renda.

Criar esse hábito facilita o momento da declaração e evita que documentos importantes sejam esquecidos ou perdidos.

Guarde nela os documentos dedutíveis das despesas ocorridas com o titular e com seus dependentes:

·         Recibos;

·         Notas Fiscais;

·         Comprovantes de despesas;

·         Contratos de compra e de venda de imóveis;

·         Contratos de compra e de venda de bens móveis (veículos de quatro ou duas rodas, por exemplo, embarcações, etc.).

Guarde também todos os informes das rendas do titular e dos dependentes:

·         Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;

·         Informes de rendimentos das fontes pagadoras;

·         Salários;

·         Aposentadoria;

·         Pró-labore;

·         Aluguéis;

·         Renda de previdência privada;

·         Bolsa dos dependentes;

·         Pensão alimentícia.

Na dúvida, guarde dentro da pasta outros documentos e deixe o seu contador analisar se ele deve ser declarado ou não.

O contador terá cuidados para evitar a malha fina com especial atenção ao momento da digitação para o preenchimento da declaração.

Para isso é importante informar para ele os dados corretamente para evitar erros de preenchimento.

Depois de concluída a declaração, seu contador também analisará o aumento patrimonial, pois este não pode ser maior que a renda recebida ou recursos disponíveis. Se isto ocorrer, é sinal que algo foi esquecido de ser informado e a declaração deve ser toda revista antes da entrega a Receita Federal.

Lembre-se que nos últimos anos a omissão de renda foi o principal fator que levou os contribuintes para a malha fina do Leão da Receita Federal.

Análise de crédito te deixa chateado?

Que tal analisarmos esta questão. Você poderá mudar de opinião.

Por Jorge Alberto Gama

Não raramente ao ser informado que a sua aquisição parcelada terá que ser submetida ao crivo de uma análise de crédito, o cliente fica chateado. Deve imaginar que deverá passar por uma situação burocrática e desagradável.

A análise de crédito começa no preenchimento de uma Ficha Cadastral. Se preenchida plenamente e corretamente é favorável ao cliente. Este documento é confidencial e de uso restrito. Algumas cópias simples de documentos como R.G., C.P.F., Certidão de Casamento, se casado, comprovantes de renda e residência normalmente complementam o que é solicitado ao cliente para que ele tenha seu crédito analisado.

De posse desse material, para falarmos com franqueza, é feita uma pesquisa junto às agências de informações comercias que retornarão possíveis apontamentos que o cliente possa ter (cheques sem fundos, protestos, pagamentos em atraso, ações judiciais, etc.).

Se você pensa que o serviço de análise de crédito resume-se a isso, então você deve mesmo achar que análise de crédito é uma chatice burocrática, mas vamos mostrar que o serviço é mais amplo e na verdade ele visa proteger o cliente e a própria empresa que concede o crédito.

Falamos de apontamento, mas saiba que ter um desabono na praça não é sinônimo de uma sentença de crédito negado. Todos podem ter um momento difícil na vida.

Empresas que não desejam perder vendas realizam uma entrevista com o cliente. Nela pode ficar claro que o problema havido já está sendo resolvido e que existem condições financeiras para o cliente assumir o compromisso do financiamento e também o de regularização das pendências apresentadas na análise.

Em situações mais críticas, muitas vezes a solução passa pela indicação de uma garantia ao crédito a ser concedido. Fiador, reserva de domínio de um automóvel (com seguro), por exemplo, são soluções possíveis, desde que o cliente tenha condições de apresenta-las.

A análise de crédito passa a proteger o cliente, na medida em que o analista procura durante a análise de crédito verificar se o compromisso assumido está de acordo com o fluxo financeiro do cliente na composição de rendas vs. despesas. Muito importante é a verificação também do quanto o compromisso assumido está comprometendo a sua renda, pois as prestações de um financiamento, por exemplo, apesar de já terem o valor dos juros conhecido, podem ainda sofrer acréscimos da correção monetária mensal conforme a publicação do índice indexador. Este índice é divulgado mês a mês. Se analisarmos que nem sempre o salário, no caso dos assalariados, acompanha os índices de correção monetária que procuram refletir a inflação do país, é muito importante o cliente não iniciar um financiamento com um comprometimento muito alto. Estima-se na maioria dos casos que inicialmente o comprometimento da renda não seja superior a 30%.

Quando a aquisição é de imóveis, existe outro estudo que é sobre a relação renda vs. financiamento bancário a ser adquirido quando a obra é concluída (exceção para imóveis financiados na planta como os do Plano Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), para quem comprou com essa opção de pagamento.

Os agentes financeiros que concedem esses financiamentos de crédito imobiliário possuem regras para a concessão de crédito e o analista de crédito mais uma vez verifica se a renda atende a renda mínima exigida pelo banco, quais rendas do cliente são reconhecidas pelo agente financeiro, qual o valor máximo de financiamento a renda permite, qual o prazo máximo concedido pelo banco, etc.

Outro ponto analisado na venda de imóveis é se o cliente deseja fazer uso do seu FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nestas situações os critérios e condições de uso precisam ser atendidos, conforme determina o Conselho Curador do FGTS e amplamente divulgado pela CEF – Caixa Econômica Federal.

Em caso de venda de imóveis, já houve situações que a renda não se mostrou suficiente para que o compromisso fosse cumprido ao longo de todo o contrato e a solução foi à busca de um plano de pagamento mais elástico de forma que as prestações fossem suportadas pelo cliente e assim ele pode atingir seu objetivo plenamente que é a quitação do saldo devedor.

Já vivenciei casos onde infelizmente um casal empolgado e maravilhado com o imóvel a ser adquirido que era a realização de um sonho, a concretização de um projeto de vida, assumiu o compromisso, mas que na análise de crédito verificou-se um altíssimo comprometimento da renda do casal. Em entrevista, onde procurava-se entender melhor se havia alguma reserva financeira não informada na Ficha Cadastral ou se havia algum parente próximo auxiliando financeiramente na aquisição, o casal disse que não, desistindo da aquisição e agradecendo, pois ao se deixarem levar pelo lado emocional, estavam se colocando em uma situação difícil e insustentável em curto prazo de tempo. Agradeceram de serem orientados e de passarem a ter a visão de analisarem sobre todos os ângulos que uma aquisição de um imóvel exige para que seja tranquila e chegue até o final sem sobressaltos. Em outras palavras não fazer compra por impulso ou de forma emocional.

Como você já deve ter sentido, o analista de crédito age também como um consultor financeiro que orienta e verifica se o cliente está assumindo um compromisso, muitas vezes de longo prazo, de forma segura e tranquila. Em uma entrevista o cliente passa a entender melhor seu compromisso e em uma segunda conversa com o pessoal de vendas, encontra uma condição de pagamento que seja mais tranquila para o seu fluxo financeiro ou mesmo possíveis composições de renda que viabilizem um financiamento.

Se você ainda não se convenceu que a análise de crédito também protege o cliente, então passo mais um dado importante.  Em caso de compras de imóveis, historicamente, nos prédios lançados por uma construtora, após o início dos trabalhos de análise de crédito, o índice de inadimplência de condomínio passou a ser menor do que nos prédios onde o crédito não era analisado.

Esse dado interessa diretamente ao bolso do cliente da compra de imóveis, pois um prédio com elevada taxa de inadimplência passa a ter o valor do condomínio extremamente pesado para aqueles que pagam suas obrigações em dia e são adimplentes no condomínio.

Portanto, a análise de crédito é uma atividade que visa acima de tudo um negócio de baixo risco, tanto para quem vende como para o cliente, pois um bom negócio é aquele que é bom para as duas partes e ambos saiam satisfeitos do negócio realizado.

Empresas atentas a não perderem vendas sempre procuram a entrevista e o esclarecimento para finalizar o parecer do crédito. Pelo volume em massa, ou em função dos critérios adotados, algumas empresas analisam de forma automatizada e o retorno resume-se a crédito aprovado ou negado e muitas vezes os esclarecimentos dos critérios adotados não são de conhecimento do funcionário que dá o retorno ao cliente.

Este sai sem saber o que exatamente impediu a sua aquisição parcelada. Algumas vezes não existe desabono na praça, mas outros critérios como tempo de residência, tempo de trabalho, estabilidade em emprego, patrimônio, etc., podem no conjunto da análise em determinados parâmetros pré-definidos, impedirem que se alcance uma pontuação satisfatória para aprovação do crédito. É o chamado Raking Score.

Não saber o que determinou a negativa causa angústia e insatisfação a quem pleiteia crédito e se vê diante de uma negativa.

Se você está com seu nome regularizado, sem desabonos e acredita que merece crédito, não desanime diante de uma negativa. Procure o concorrente e passe por uma nova análise de crédito. Os critérios das empresas embora próximos, não são exatamente iguais. Umas podem aprofundar a análise para não perder vendas, outras podem ser menos rigorosas. Uma hora você encontra quem aprove seu crédito e você comece a construir seu nome de bom pagador. Boa sorte!

Se desejar deixar sua opinião, utilize esta mesma matéria postada em nosso blog corporativo. Link ao lado. Grato!


Notícias:

- Isenção de IR em participação nos lucros e resultados entra em vigor 

A isenção de Imposto de Renda (IR) para participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de até R$ 6 mil entrou em vigor nesta terça-feira (1°).

A medida foi anunciada no último dia 24 de dezembro pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a pedido da presidenta Dilma Rousseff. Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas.

A isenção da PLR até R$ 6 mil foi regulamentada por medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 26 de dezembro. Segundo a MP, a PLR de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.

A medida era uma demanda antiga das centrais sindicais. De acordo com o governo, a isenção terá impacto fiscal de R$ 1,7 bilhão.

UOL Economia / Mariana Branco Da Agência Brasil, em Brasília 01/01/201316h23

Em 2013, trabalhador com salário de até R$ 1.710,78 não pagará imposto de renda

Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda.

Atualmente é isento quem recebe até R$1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela de IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60. Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.

Do UOL, em São Paulo

Notícias do MEI - Micro Empreendedor Individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 para permitir que
calheiros e reparadores de tapeçaria possam ter acesso aos benefícios do MEI a partir de 2013.

Outra alteração para o MEI é que deixa de ser cobrado o ISS para comerciantes de equipamentos e suprimentos de informática.

Já outras atividades que antes eram isentas agora terão de pagar o imposto. São elas:

· fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não;

· fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não;

· fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não;

· fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não;

· marceneiro sob encomenda ou não;

· reciclador de borracha, madeira, papel e vidro;

· reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio;

· reciclador de materiais plásticos;

· reciclador de sucatas de alumínio;

· serralheiro, sob encomenda ou não.

Também foi alterada a denominação da ocupação “caminhoneiro de cargas não perigosas”, incluindo-se a expressão “intermunicipal e interestadual”.

Fonte de Consulta:

Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contáveis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.e Pesquisas.

- Calendário Dinâmico dos Tributos e Obrigações Fiscais de Janeiro de 2013 (Tributos Federais e do Estado de São Paulo e Município de São Paulo).

Vencimentos


Calendário Dinâmico dos Tributos e Obrigações Fiscais de Janeiro de 2013
(Tributos Federais e do Estado de São Paulo e Município de São Paulo)

dia 02

QUA

Estaduais

SCANC - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) - dezembro de 2012.
SCANC - Importador - dezembro de 2012.




dia 03

QUI

Estaduais

SCANC - contrib.que tiverem recebido o comb.de outro contrib.substituído - dez/12.
SCANC - Importador - dezembro de 2012.




dia 04

SEX

Federais

Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional.
IRRF: fatos geradores de 21 a 31/12/2012 (rend.juros s/o cap.próprio e aplic.financeiras).

Estaduais

SCANC - Importador - dezembro de 2012.
ICMS - verificar CNAE - dezembro de 2012.
ICMS Substituição Tributária - verificar produtos - dezembro de 2012.




dia 07

SEG

Federais

Pagamento dos salários de dezembro de 2012.
13 salário: pagamento das diferenças apuradas nas parcelas variáveis.
FGTS sobre a remuneração de dezembro de 2012.
CAGED relativo às ocorrências no mês de dezembro de 2012.




dia 08

TER

Federais

DACON Mensal - novembro de 2012.




dia 09

QUA

Estaduais

ICMS Substituição Tributária - verificar produtos - dezembro de 2012.




dia 10

QUI

Federais

IRRF – juros de empréstimos externos - dezembro de 2012.
Entrega comprov.de pgto.ou crédito juros s/capital próprio - dez 2012 - beneficiário PJ.
Encaminhamento ao Sindicato da GPS - dezembro de 2012.
Cartório de Reg.Civil Pessoas Naturais: comunicar INSS dos óbitos em dezembro de 2012.
IPI (cigarros) apurado no mês de dezembro de 2012 (código 2402.20.00 da TIPI).

Estaduais

Arquivo Magnético - rem.interestuais (consignação e das devol.correspondentes) - dez/12.
ICMS - verificar CNAE - novembro de 2012.
ICMS - verificar CNAE - dezembro de 2012.

Municipais

Emissão da NFTS devido a obrigatoriedade de retenção e recolh.do ISS - dez/12.
ISS s/serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros - dezembro de 2012.
ISS das Sociedades de Profissionais - dezembro de 2012.




dia 13

DOM

Estaduais

SCANC - Refinaria de Petróleo e suas Bases - dezembro de 2012.




dia 15

TER

Federais

IRRF: fatos geradores de 01 a 10/01/2013 (rend.juros s/o cap.próprio e aplic.financeiras).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na Fonte - fatos gerad. de 16 a 31/12/2012 - (PJ para PJ)
PIS/PASEP e COFINS Autopeças - sobre aquisição de 16 a 31/12/2012 (PJ fabricante).
CIDE Combustíveis - dezembro de 2012.
CIDE Remessas ao Exterior - dezembro de 2012.
EFD-PIS/PASEP, COFINS e Contrib.Previdenc. s/a Receita - dezembro 2012 (PJ Lucro Real).
GPS - dezembro de 2012 - contrib. individuais, facultativos e empregados domésticos.

Estaduais

ICMS - Simples - entradas oriundas de outras UF (diferencial de alíquotas) - dez/12.
ICMS - Simples - sujeito passivo por substituição tributária - dezembro de 2012.
GRF - Gerador de Registro Fiscal - combustíveis e outros - dezembro de 2012.
Entrega do arq.magnético c/registro fiscal das oper./prest.interestaduais - dez/12.
ICMS - verificar CNAE - dezembro de 2012.

Municipais

GPS complementar do MEI (recolhimento opcional) - dezembro de 2013.




dia 16

QUA

Estaduais

Entrega da GIA Eletrônica - inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1.




dia 17

QUI

Estaduais

Entrega da GIA Eletrônica - inscrição estadual (último dígito) termine em 0, 3 e 4.




dia 18

SEX

Federais

IRRF - fatos geradores de 01 a 31/11/2012, s/rendimentos sujeitos à apuração mensal.
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas - dezembro de 2012.
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas - dezembro de 2012.
IRPJ/CSLL/PIS/PASEP e COFINS Regime Especial – Incorporação Imobiliária - dezembro 2012.
GPS - dezembro de 2012 - descontadas dos trabalhadores.
GPS: dez/2012 devida pela empresa e s/comercialização produção rural e s/receita bruta.

Estaduais

Entrega da GIA Eletrônica - inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7.




dia 19

SAB

Estaduais

Entrega da GIA Eletrônica - inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9.




dia 20

DOM

Estaduais

Entrega do arq.digital (transporte, comunicação e com.virtual) - 4º trim/2012.




dia 21

SEG

Federais

Previdência Social (INSS) – Parcela do PAES - dezembro de 2012 - vencimento dia 20
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAEX (parcelamento excepcional - Novo REFIS)
SIMPLES Nacional - Tributos e contribuições sobre a receita bruta - dez/2012 - ME e EPP.

Estaduais

ICMS - verificar CNAE - dezembro de 2012.

Municipais

Recolhimento carnê do MEI - dezembro de 2012.




dia 22

TER

Federais

DCTF Mensal - dezembro de 2012.

Estaduais

ICMS - verificar CNAE - dezembro de 2012.




dia 23

QUA

Federais

IRRF: fatos geradores de 11 a 20/01/2013 (rend.juros s/o cap.próprio e aplic.financeiras).

Estaduais

SCANC - Refinaria de Petróleo e suas Bases - dezembro de 2012.




dia 24
Município de São Paulo

dia 25 demais municípios

QUI




SEX

Federais

COFINS Demais Empresas - dezembro de 2012.
COFINS Cervejas - dezembro de 2012.
COFINS Demais Bebidas - dezembro de 2012.
COFINS Álcool - dezembro de 2012.
PIS/PASEP Demais Empresas - dezembro de 2012.
PIS/PASEP Cervejas - dezembro de 2012.
PIS/PASEP Demais Bebidas - dezembro de 2012.
PIS/PASEP Álcool - dezembro de 2012.
PIS/PASEP FOPAG - dezembro de 2012 - entidades sem fins lucrativos e cooperativas.
DCIDE Combustíveis - janeiro de 2013.
IPI - dezembro/12.

Estaduais

Entrega do arquivo digital da EFD - Escrituração Fiscal Digital - dezembro de 2012.
ICMS - verificar CNAE - dezembro de 2012.




dia 30

QUA

Municipais

Emissão da NFTS, nos demais casos, na prest. serv. contratados ou interm. - dez/12.




dia 31

QUI






Federais

1ª quota do IRPJ - 4º trimestre de 2012 - sobre lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPF Renda Variável - pessoas físicas - dezembro de 2012.
IRPJ Lucro Inflacionário.
IRPJ Renda Variável - pessoas jurídicas - dezembro de 2012.
IRPJ/SIMPLES Nacional – Ganho de Capital - dezembro de 2012 - ME e EPP.
FINOR/FINAM/FUNRES - dezembro de 2012
CSLL Mensal - dezembro de 2012 - PJ optante pelo imposto mensal por estimativa.
1ª quota da CSLL - 4º trimestre de 2012 - sobre lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS.
PAES (REFIS II).
PAEX (REFIS III).
Parcelamento Diverso (Lei nº 11.941/09)
IRRF s/rendim.e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de inv.imobiliários - dez/12.
IRPF Mensal (Carnê-Leão) - dezembro de 2012.
IRPF Ganho de Capital - PF residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior - dez/2012.
PIS/PASEP e COFINS Autopeças - sobre aquisição de 01 a 15/01/2013 (PJ fabricante).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na Fonte - fatos gerad. de 01 a 15/01/2013 - (PJ para PJ).
Parcelamento do SIMPLES Nacional.
Débitos Previdenciários - Parcelamento do SIMPLES Nacional.
Contribuição Adicional - SENAI.
SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - dezembro de 2012.
Contribuição Sindical Empregados admitidos em nov/12 - desconto FOPAG dezembro/2012.
Contribuição Sindical Patronal - exercício 2013.
Mapa de Avaliação Anual (acid.trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade).
Requerimento do empregado solicitando 1ª parc.do 13º sal.quando da concessão das férias.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) - dezembro de 2012.
IPI DIF-Cigarros - dezembro de 2012.
IPI Produtos de Higiene Pessoal - bimestre novembro e dezembro de 2012.

Estaduais

ICMS Substituição Tributária - novembro de 2012.
Recolhimento da 4ª parcela do ICMS relativa aos estoques (verificar produtos).
Apresentação do arquivo digital relativo a crédito acumulado do ICMS - dezembro de 2012.
Apresentação do arquivo e-CredRural - dezembro de 2012.




11/02/2013

SEG

Estaduais

ICMS - verificar CNAE - dezembro de 2012.




Fonte de Consulta:
- Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal
- Secretaria Especial do Microempreendedor Individual da Prefeitura do Município de São Paulo
- Site Contábil
 
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